A partir de agora, vereadores não terão mais o poder de aprovar contas do Executivo municipal que tenham sido reprovadas pelo Tribunal de Contas. É que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que eles não podem mais anular punições aplicadas pelos Tribunais de Contas a prefeitos que administram diretamente recursos públicos. A decisão foi tomada por unanimidade em 21 de fevereiro de 2025, publicada oficialmente em março e divulgada nesta segunda-feira (16).
Na prática, isso significa que quando um prefeito comete alguma irregularidade na gestão do dinheiro público e é punido com multa ou cobrança de valores pelo Tribunal de Contas, essa punição continua valendo, mesmo que a Câmara Municipal discorde.
A decisão corrige interpretações que vinham sendo feitas por tribunais estaduais, baseadas em um julgamento anterior do STF, de 2016. Naquele ano, a Corte afirmou que cabe à Câmara Municipal julgar as contas dos prefeitos, com base em parecer dos Tribunais de Contas. O problema é que essa regra valia apenas para casos que envolvem consequências eleitorais, como a inelegibilidade.
Mesmo assim, alguns tribunais começaram a anular sanções administrativas, como multas e cobranças, alegando que os vereadores deveriam decidir sobre tudo. A nova decisão do STF esclarece que essas punições administrativas são de responsabilidade dos Tribunais de Contas e não dependem de aval das Câmaras Municipais.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, afirmou no voto que “a competência dos Tribunais de Contas, quando atestada a irregularidade de contas de gestão prestadas por prefeitos ordenadores de despesa, se restringe à imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais.”
O julgamento analisou uma ação da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), que questionava decisões judiciais que derrubavam penalidades aplicadas a prefeitos. A ação teve repercussão geral, o que significa que o entendimento do Supremo agora vale para todos os casos semelhantes no país.
Para o presidente da Atricon, Edilson Silva, a decisão fortalece a fiscalização sobre a gestão pública. “O resultado demonstra a força e a importância do sistema Tribunais de Contas na proteção do patrimônio público”, disse.
O que muda na prática
Prefeitos que autorizam gastos e cometem irregularidades podem ser punidos diretamente pelos Tribunais de Contas, com multas e cobranças.
Câmaras de Vereadores não podem mais anular essas punições administrativas.
A Câmara continua com o poder de declarar a inelegibilidade de um prefeito, mas somente nesse caso.
Com essa decisão, o STF reforça o papel técnico dos Tribunais de Contas e limita o uso político das Câmaras Municipais para livrar prefeitos de punições administrativas.
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