
O governo federal prepara a criação de um programa para monitorar agressores de mulheres em casos de violência doméstica e familiar. A proposta, ainda em elaboração, prevê o uso de tornozeleira eletrônica no agressor e a entrega de um aparelho de rastreamento à vítima, que será avisada caso ele se aproxime além do permitido pela Justiça.
Minutas do decreto que cria o Programa Alerta Mulher Segura, obtidas pelo R7, mostram que a ideia é montar uma rede nacional de monitoramento para tentar impedir novas agressões e dar uma resposta mais rápida quando houver risco.
Na prática, o agressor usaria a tornozeleira eletrônica e teria de respeitar uma distância mínima da mulher, definida na medida protetiva. A vítima receberia um dispositivo eletrônico que emite alertas e permite o acionamento emergencial das forças de segurança.
O programa poderá alcançar também pessoas que convivem com a vítima e estejam expostas ao mesmo risco, como filhos, pais, outros familiares, dependentes e integrantes da rede de apoio.
Como funcionaria o alerta
Se o agressor romper a distância de segurança determinada pela Justiça, o sistema deverá disparar um aviso automático e simultâneo. A mulher receberá o alerta em seu aparelho, e os órgãos de segurança pública também serão informados.
A partir daí, deverão ser acionados protocolos de resposta rápida, com participação das polícias, do sistema de Justiça e da rede de proteção à mulher. A vítima também poderá usar o aparelho para pedir ajuda caso se sinta em risco, mesmo antes de uma aproximação identificada pelo sistema.
O alerta, porém, não significará automaticamente que houve descumprimento formal da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por uma análise técnica, que levará em conta as circunstâncias do caso antes de eventual comunicação à Justiça ou adoção de outras medidas contra o agressor.
Quando a tornozeleira poderá ser usada
A proposta estabelece que a monitoração eletrônica deverá ser priorizada em duas situações: quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e de seus dependentes; ou quando o agressor tiver descumprido uma medida protetiva anterior.
A decisão, em regra, será tomada por um juiz. Em cidades que não são sede de comarca, o delegado de polícia poderá determinar a medida de forma excepcional. Nesse caso, a decisão deverá ser enviada ao Judiciário em até 24 horas para avaliação.
A minuta também prevê que, se houver risco iminente ou descumprimento de medida protetiva e o juiz decidir não impor a tornozeleira, terá de explicar expressamente os motivos da decisão.
Aparelho para vítima será voluntário e gratuito
O uso do dispositivo que emite o alerta em caso de descumprimento de alguma medida será voluntário. A mulher pode aceitar, recusar ou deixar de usar o aparelho a qualquer momento, sem perder o direito a outras medidas protetivas. A vítima não terá de justificar a decisão.
O equipamento deverá ser entregue de forma imediata. Se houver impedimento técnico, a entrega deverá ocorrer no menor prazo possível, de preferência já no primeiro atendimento da mulher pela autoridade competente. A proposta também prevê busca ativa em casos nos quais a vítima não procure espontaneamente o serviço.
Ao receber o aparelho, a mulher deverá ser orientada sobre como ele funciona, quais são suas limitações, em quais situações os alertas podem ser disparados e como pedir socorro. O fornecimento, a manutenção e a eventual troca do dispositivo ficarão sob responsabilidade do poder público, sem custo para a vítima.
Centrais, polos e integração com estados
Para executar o programa, os estados deverão criar ou adaptar estruturas de monitoramento. As Centrais de Monitoração Eletrônica serão responsáveis por acompanhar a localização do agressor, monitorar os alertas e manter contato com a vítima quando necessário.
Também poderão ser criados núcleos regionais e polos de monitoração. Esses polos poderão funcionar, por exemplo, dentro de delegacias, para permitir a instalação rápida da tornozeleira e a entrega do aparelho à vítima.
A proposta determina que a estrutura seja organizada de forma a evitar qualquer contato entre a mulher e o agressor durante o atendimento e a execução da medida.
O texto também prevê integração entre órgãos de segurança, Justiça e rede de proteção, para que os alertas não fiquem restritos ao sistema eletrônico e resultem em uma ação coordenada diante de uma possível ameaça.
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