
A Justiça do Ceará condenou, na última quarta-feira (8), Fábio Junior de Souza a 33 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelo feminicídio de sua ex-mulher, Leidiane Gomes da Silva, de 32 anos. O crime, que chocou o interior do estado, aconteceu em abril de 2025, no Bairro Padre Palhano, no município de Sobral, e foi praticado na frente da escola do filho do casal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Leidiane tinha acabado de deixar a criança na instituição de ensino e se preparava para retornar para casa quando foi surpreendida e atacada pelo ex-companheiro. Motivada pela não aceitação do fim do relacionamento de 15 anos, a ação foi violenta: a vítima foi atingida por mais de dez golpes de faca.
Leidiane chegou a ser socorrida e encaminhada à Santa Casa de Sobral, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos. Após o ataque, Fábio Júnior fugiu, sendo capturado pela polícia dois dias depois na cidade vizinha de Cruz.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação e reconheceu que o feminicídio foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, o magistrado destacou o impacto devastador do crime na vida dos filhos do casal — uma criança e um adolescente autista —, que já viviam em um ambiente de violência doméstica.
"Entendo que a gravidade em concreta do delito é extremada, pois o acusado matou a mãe dos filhos em comum do casal. [...] A filha é ainda criança e o outro, adolescente, é autista. Soma-se a isso o fato de a filha, em idade tão tenra, já estar exposta a um ciclo de violência doméstica e familiar contra a mulher", registrou o juiz na decisão.
Além da pena de reclusão em regime inicialmente fechado, a Justiça determinou que o condenado pague uma indenização no valor de R$ 100 mil aos filhos de Leidiane, como forma de reparação por danos morais e materiais causados pelo crime.
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