
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou, nesta terça-feira (7), a soltura do vereador de Timon, Luís Carlos da Silva Sá, conhecido como Kaká do Frigo Sá (Agir). O parlamentar estava preso preventivamente desde o dia 29 de junho, acusado de envolvimento no planejamento de um homicídio.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o vereador, o irmão dele, Gildásio Sá, e o primo, Gilfran Sá, teriam pagado R$ 100 mil a pistoleiros para encomendar o assassinato de Antônio de Pádua Cunha Santos. O crime foi cometido em janeiro de 2023, no povoado São Severino, localizado na zona rural do município de Matões (MA).
A decisão provisória, proferida pelo desembargador Nelson Ferreira Martins Filho, atendeu a um recurso da defesa após o Juízo da Vara Única da Comarca de Matões conceder habeas corpus para Agenor Vieira Gomes Filho, outro corréu do caso. Na ocasião, o magistrado de primeiro grau entendeu que novas provas documentais e depoimentos de testemunhas diminuíram a necessidade de manter a prisão de Agenor, mas optou por manter o vereador preso. A defesa de Kaká do Frigo Sá recorreu, argumentando que a situação do parlamentar era semelhante à do corréu e que a manutenção da prisão utilizou apenas justificativas genéricas, sem apontar motivos atuais e individuais.

Ao acatar a tese da defesa, o desembargador do TJ-MA justificou que a gravidade abstrata do crime não é motivo suficiente para manter alguém preso antes do julgamento definitivo. O magistrado destacou que a prisão preventiva não pode funcionar como antecipação de pena e apontou que o juízo de primeiro grau não detalhou qual risco o acusado traria se fosse libertado, além de não esclarecer por que as novas provas não poderiam beneficiar o vereador.
Apesar de conseguir a liberdade, Kaká do Frigo Sá terá que cumprir uma série de restrições de forma obrigatória. Ele está proibido de manter qualquer tipo de contato com os outros acusados, testemunhas e pessoas ligadas à investigação, seja pessoalmente, por telefone ou pelas redes sociais. O parlamentar também deve permanecer em sua residência durante o período noturno e nos dias de folga, e está proibido de se ausentar de Timon por mais de cinco dias sem autorização prévia do juiz.
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