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Mulher resgatada após 55 anos em condição análoga à escravidão nunca teve vida pessoal, diz Auditoria do Trabalho do Ceará

Trabalhadora doméstica atuava desde a infância sem salário e vivia em situação de dependência; empregadores firmaram acordo com o Ministério Público do Trabalho

08/07/2026 às 09h14
Por: Alline Portela
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Mulher resgatada após 55 anos em condição análoga à escravidão nunca teve vida pessoal, diz Auditoria do Trabalho do Ceará

A rotina da mulher de 62 anos resgatada em situação análoga à escravidão em um condomínio de luxo de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, foi descrita pela Auditoria-Fiscal do Trabalho como uma "prisão". Segundo a coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), Maria Neuzeli, a trabalhadora viveu mais de cinco décadas dedicada exclusivamente aos cuidados da família empregadora, sem remuneração e sem autonomia.

De acordo com a investigação, a vítima passou 55 anos trabalhando como empregada doméstica e cuidadora de crianças sem receber salário. A jornada começava diariamente por volta das 4h30, com o preparo do café da manhã da família, organização da casa e acompanhamento das crianças, além da limpeza da residência e do preparo das refeições ao longo do dia.

Segundo a auditora, a mulher nunca frequentou a escola, não sabe ler, não possui conta bancária, não mantinha contato com familiares e jamais construiu uma vida social fora da residência onde vivia. Ela também nunca teve relacionamentos afetivos ou liberdade para sair sozinha.

"Ela vivia em uma prisão induzida. Não sabe se locomover pela cidade e acreditava que recebia pelo trabalho por ter moradia, alimentação e roupas", afirmou Maria Neuzeli.

O caso veio à tona após uma denúncia anônima feita ao Disque 100, canal do Governo Federal destinado ao recebimento de denúncias de violações de direitos humanos. A fiscalização concluiu que a trabalhadora permaneceu por décadas submetida a uma relação marcada pela dependência econômica, ausência de remuneração, privação de oportunidades educacionais e permanência contínua junto à mesma família desde a infância.

Mesmo apresentando hipertensão e episódios frequentes de mal-estar, ela continuava exercendo normalmente todas as atividades domésticas e os cuidados com duas crianças.

História começou na infância

As investigações apontam que a história da vítima com a família teve início na década de 1970. Sua mãe havia trabalhado para os empregadores ainda na adolescência e, anos depois, retornou ao Ceará acompanhada de duas filhas. Após a morte da mãe, a menina, então com apenas sete anos, permaneceu sob os cuidados da família, passando a realizar tarefas domésticas desde a infância.

Ao longo dos anos, ela foi transferida entre diferentes gerações da mesma família para continuar desempenhando serviços domésticos e cuidar dos filhos e netos dos empregadores.

Acordo prevê indenização e imóvel

Após o resgate, os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Pelo acordo, assumiram o compromisso de regularizar os recolhimentos previdenciários do período reconhecido, pagar R$ 50 mil em verbas rescisórias e adquirir um imóvel residencial, no valor mínimo de R$ 150 mil, destinado à trabalhadora, além de fornecer mobiliário e eletrodomésticos essenciais.

O TAC também prevê o custeio das contribuições previdenciárias até que a trabalhadora tenha direito à aposentadoria e o pagamento de complementação financeira, caso o benefício não seja concedido até os 64 anos.

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, os créditos trabalhistas estimados — incluindo salários, férias, 13º salário, FGTS, horas extras e demais direitos — ultrapassam R$ 1,5 milhão. O órgão ressalta, porém, que o acordo não impede futuras ações judiciais para cobrança de outros direitos eventualmente devidos.

Família contesta acusações

Em nota, a família investigada negou as acusações e afirmou que mantinha uma relação de convivência, cuidado e afeto com a trabalhadora. Os empregadores também sustentam que não houve resgate, alegando que ela permanece na residência por vontade própria.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho, no entanto, reforça que a permanência temporária da vítima no imóvel ocorre por recomendação da equipe psicossocial, enquanto é construído um processo de autonomia e reinserção social. O órgão destaca que essa circunstância não descaracteriza a situação de exploração identificada durante a fiscalização.

A trabalhadora segue sendo acompanhada por equipes da Auditoria-Fiscal do Trabalho e do Centro de Referência em Direitos Humanos do Ceará, que também atuam na reaproximação com familiares e na sua inclusão em programas de escolarização e assistência social.

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