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Justiça determina apreensão de animais soltos em rodovias de Cocal e Cocal dos Alves

Decisão judicial atende ação do MP e obriga o Estado do Piauí a fiscalizar circulação de animais nas estradas, sob pena de multa diária

05/05/2025 às 11h39
Por: Adilson Carlos
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Justiça determina apreensão de animais soltos em rodovias de Cocal e Cocal dos Alves

A Justiça do Piauí determinou que o Estado tome medidas imediatas para garantir a segurança de motoristas e pedestres nas rodovias que cortam os municípios de Cocal e Cocal dos Alves, no Norte do estado. A sentença obriga a Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (ADAPI) a intensificar a fiscalização e promover a apreensão de animais de médio e grande porte que estejam soltos nas estradas da região.

A decisão foi proferida pelo juiz Anderson Brito da Mata, da Vara Única da Comarca de Cocal, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Cocal. O processo destaca a negligência do Estado na fiscalização de animais nas rodovias, o que tem resultado em inúmeros acidentes e perdas de vidas.

Provas apresentadas pelo MPPI, incluindo relatórios e dados da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), apontam que a cidade de Cocal registrou 529 vítimas em sinistros envolvendo acidentes automobilísticos, muitos deles provocados pela presença de animais nas pistas. Os registros incluem casos fatais e situações de invalidez permanente.

A sentença menciona que a omissão do poder público afronta a Lei Estadual nº 5.802/08, que atribui ao Estado, por meio da Secretaria de Transportes (SETRANS) e do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRE), a responsabilidade pela fiscalização das rodovias estaduais. O magistrado ressaltou que a presença de animais soltos representa um risco real e diário à integridade física da população que trafega pela PI-211 e outras vias da região.

Caso a decisão judicial não seja cumprida, o Estado poderá ser penalizado com multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada a R$ 60.000,00. Os valores arrecadados serão destinados a um fundo ambiental, conforme indicará o Ministério Público.

A determinação reforça a necessidade de atuação efetiva do poder público na prevenção de acidentes e na proteção da vida nas estradas do interior piauiense.

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