
Dois homens foram condenados a 17 anos de prisão pelo assassinato do taxista José Enilso Queiroz Cunha, crime praticado em 11 de julho de 2017, na Rua Coriolano Milhomem, no bairro Bacuri, em Imperatriz, na Região Tocantina.
Os réus Paulo Gilson Matias de Melo e Manoel Aroldo Castro Oliveira foram julgados no dia 28 de maio, durante sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Imperatriz. Eles foram condenados por homicídio qualificado. A decisão foi publicada nesta terça-feira (2).
Segundo a sentença, os jurados aceitaram a tese apresentada pela acusação de que o crime foi cometido mediante promessa de pagamento e com uso de um recurso que dificultou a defesa da vítima. José Enilso estava desarmado e foi surpreendido pelos disparos de arma de fogo.
No julgamento, o Ministério Público do Maranhão foi representado pelo promotor de Justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, em designação pela 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz.
Outro réu, Francisco Pereira da Costa Filho, também teve a responsabilidade criminal reconhecida, mas pelo crime de fraude processual. A pena dele foi convertida em prestação pecuniária no valor de três salários mínimos.
O crime
O taxista José Enilso Queiroz Cunha, de 42 anos, conhecido como Baixinho, foi morto a tiros na noite de 11 de julho de 2017, na porta da casa onde morava, no bairro Bacuri, em Imperatriz.
Segundo informações da polícia, o crime aconteceu por volta das 22h, pouco depois de a vítima chegar em casa. José Enilso trabalhava no ponto de táxi do Tocantins Shopping.
Ainda de acordo com a polícia, ele foi abordado por um homem que chegou ao local em uma motocicleta vermelha. O suspeito se aproximou e atirou várias vezes contra o taxista. José Enilso foi atingido por dois disparos, um nas costas e outro na cabeça.
No início das investigações, havia a suspeita de que o crime pudesse ter sido um latrocínio, que é roubo seguido de morte. No entanto, essa hipótese foi descartada pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), porque nada foi levado da vítima.
Para a polícia, o assassinato tinha características de execução. Um dos pontos que chamou a atenção dos investigadores foi o fato de o crime ter sido cometido por apenas uma pessoa e com uso de pistola.
O caso passou a ser investigado pela Polícia Civil, que buscava identificar o autor dos disparos e esclarecer a motivação do assassinato.
De acordo com as investigações, Paulo Gilson e Manoel Aroldo foram contratados pelo pai de Francisco Pereira da Costa Filho para matar José Enilso. O crime teria sido encomendado pelo valor de R$ 5 mil, além do fornecimento da arma e da motocicleta usadas na ação.
As investigações apontaram que Manoel Aroldo intermediou a contratação de Paulo Gilson, apontado como o executor do crime.
Já a participação de Francisco Pereira Filho, segundo a denúncia, foi apagar a mídia digital que registrou, na residência dele, a negociação para a prática do crime.
O pai de Francisco Pereira Filho morreu durante o andamento do processo. Por isso, a punição contra ele foi extinta.
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