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MPE se manifesta favorável a cassação de cinco vereadores de Tutóia -MA

Os partidos AVANTE e PRD registraram mulheres para concorrer ao cargo de vereador, mas tudo não passada de “candidaturas fictícias”

01/04/2025 às 14h27
Por: Fabio Brito Fonte: Blog do DC
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MPE se manifesta favorável a cassação de cinco vereadores de Tutóia -MA

Nesta segunda-feira (31), duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tratam de fraudes escancaradas de descumprimento da exigência de quota de gênero nas eleições de 2024 no município de Tutóia-MA, receberam Parecer do Ministério Público Eleitoral.

Os processos de números 0600579-48.2024.6.10.0040 e, também, 0600578-63.2024.6.10.0040, respectivamente, tratam da mesma situação: segundo os autores, os partidos AVANTE e PRD registraram mulheres para concorrer ao cargo de vereador, mas tudo não passada de “candidaturas fictícias” entre o total de candidatas que concorriam pelo partido, de forma a fraudar a cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

No PRD, é pedido a cassação dos vereadores Heltonio dos Santos Araújo, Kaio Costa Alves e Lucilda Oliveira Carvalho. E no partido Avante, os mandatos de pedidos de cassação são dos vereadores José de Arimatea Oliveira do Espirito Santo (“Mathea do Regino”) e Paulo Roberto Galvão de Caldas (“Paulinho”).

No Parecer, o assinada pelo Promotor Eleitoral John Derrick Barbosa Braúna, ele acolhe o pedido dos autores e pede a cassação dos cinco vereadores tutoienses. O MPE, considera a comprovação de todos os requisitos da Súmula nº 73 do TSE para configuração da fraude, não resta alternativa senão reconhecer os desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97.

“Diante de todo o exposto, o Ministério Público se manifesta pela procedência dos pedidos da presente ação de investigação judicial eleitoral, decretando-se a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido da Renovação Democrática (PRD) de Tutoia/MA, porquanto auferidos a partir de fraude ao disposto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, cassando, consequentemente, o registro de candidatura de todos os representados e o diploma dos candidatos eleitos.” Pede o Promotor John Derrick

Os processos agora seguem para o Juiz Eleitoral de Tutoia sentenciar.

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