
A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reduza para no máximo 90 dias o prazo de espera para agendamento e realização de perícias médicas e avaliações sociais no Norte do Piauí. A decisão foi tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A medida beneficia principalmente segurados dos municípios de Parnaíba, Cocal e Piracuruca, onde, segundo o MPF, o tempo médio de espera ultrapassava 190 dias, número considerado muito acima da média nacional e superior ao limite estabelecido em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, a Vara Federal de Parnaíba entendeu que há uma falha estrutural no atendimento prestado pelo INSS na região, afetando diretamente pessoas que dependem dos benefícios previdenciários e assistenciais para garantir a própria subsistência, como idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores incapacitados.
Para assegurar o cumprimento da sentença, a Justiça autorizou o encaminhamento de segurados para outras agências localizadas em um raio de até 140 quilômetros da residência do beneficiário. Também poderão ser adotadas medidas como mutirões de atendimento, perícias remotas e convênios com instituições públicas e privadas.
A decisão ainda determina a realização de uma audiência entre representantes do INSS, da União e do MPF para apresentação de um cronograma de regularização do serviço.
Em caso de descumprimento injustificado da determinação judicial, foi fixada multa de R$ 5 milhões. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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