Quinta, 03 de Abril de 2025
31°

Parcialmente nublado

Teresina, PI

Geral Imposto

Governo do Piauí zera ICMS em abril para itens da cesta básica

A medida, que entra em vigor a partir de 1º de abril, busca aliviar o custo dos alimentos para a população.

07/03/2025 às 14h50 Atualizada em 07/03/2025 às 14h53
Por: Fabio Brito Fonte: Governo do Piauí
Compartilhe:
Governo do Piauí zera ICMS em abril para itens da cesta básica

O governador Rafael Fonteles reforçou, por meio de suas redes sociais, nesta sexta-feira (7), a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos da cesta básica no Piauí. A medida, que entra em vigor a partir de 1º de abril, busca aliviar o custo dos alimentos para a população.

Fonteles destacou que a iniciativa faz parte dos esforços do governo para reduzir os preços dos alimentos essenciais. “Essa é uma lei sancionada ainda no ano passado, acompanhada de um decreto regulamentador, que garante a isenção de ICMS para diversos produtos da cesta básica. O estado do Piauí está contribuindo diretamente para a redução dos preços dos alimentos”, afirmou o governador.

O vice-presidente da República Geraldo Alckmin anunciou, nessa quinta-feira (6), novas medidas do Governo Federal para reduzir o custo dos itens da cesta básica, incluindo a isenção da alíquota de importação. Além disso, solicitou aos estados que zerem o ICMS sobre esses produtos. No Piauí, porém, essa iniciativa foi decretada ainda em janeiro, após sanção do governador Rafael Fonteles.

No Piauí, entre os itens que terão isenção total do imposto estão arroz, feijão, farinha de mandioca, hortaliças, frutas frescas, ovos, leite in natura e pasteurizado, além de carnes e derivados de aves, suínos, caprinos e ovinos, sejam eles vivos, abatidos ou processados. Também entram na lista produtos como banha suína, fava comestível, polvilho de mandioca e sal de cozinha.

Além disso, alguns produtos terão um regime tributário especial, com redução da base de cálculo do ICMS para 7%. Entre eles estão café em grão cru ou torrado e moído (exceto solúvel ou descafeinado), óleo vegetal comestível (exceto de oliva), margarina, creme vegetal, leite em pó e pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ele1 - Criar site de notícias