Trabalhadores que prestam serviço de vigilância em escolas estaduais de Imperatriz denunciam que, há mais de um ano, não recebem os benefícios de adicional noturno e vale-alimentação. Eles relatam que esses benefícios eram fornecidos quando trabalhavam por meio de uma empresa terceirizada, mas deixaram de ser pagos após passarem a ser contratados diretamente pelo Estado.
Os servidores afirmam que atuam em regime de plantão e 90% deles prestam serviço no turno noturno, o que garante o direito aos benefícios.
Cobramos um posicionamento da Secretaria de Educação Estadual sobre a situação.
Os benefícios
Adicional Noturno – É um benefício pago aos trabalhadores que realizam suas atividades durante o período considerado noturno, geralmente entre 22h e 5h da manhã, dependendo da legislação de cada país ou das convenções coletivas de trabalho.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que:
Quem tem direito ao adicional noturno: Trabalhadores urbanos que exercem suas funções durante o horário noturno, ou seja, entre 22h e 5h (para trabalhadores urbanos).
O adicional é de 20% sobre o valor da hora normal, ou seja, a hora trabalhada durante o período noturno é paga com um acréscimo de 20% do valor da hora diurna.
Vale-refeição é um benefício concedido pelas empresas para ajudar os trabalhadores a custearem suas refeições durante o horário de trabalho, principalmente quando a empresa não oferece refeitório no local de trabalho.
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