
A Tarifa Social de Energia Elétrica garante descontos de até 65% na conta de luz para famílias baixa renda. Mais de 590 mil lares piauienses contam com o benefício. Para ampliar esse número, diariamente a Equatorial Piauí realiza uma busca ativa em todo o estado. Atualmente, cerca de 206 mil famílias têm perfil para receber essa assistência, mas ainda não estão cadastradas no banco de dados da distribuidora como cliente baixa renda.
Em 2024, a Tarifa Social gerou R$ 224 milhões de economia para as famílias piauienses. Apesar dos esforços da Equatorial Piauí para ampliar o acesso ao benefício, em parceria com municípios e estado, a desatualização do Cadastro Único do Governo Federal é um dos fatores para a redução no número de assistidos. Muitas famílias piauienses deixaram de manter a Tarifa Social por falta de atualização do NIS, que deve ser renovado a cada dois anos nos CRAS.
Assim como em anos anteriores, neste início de 2025 Teresina é o município do estado que possui maior potencial para ampliar o número beneficiados da Tarifa Social. “Além do cadastramento automático, através do cruzamento de dados que fazemos todos os meses junto ao governo, realizamos um trabalho em campo para cadastrar novas famílias. Essas ações fazem parte do programa de responsabilidade social da Equatorial Piauí e busca impactar positivamente na vida das pessoas”, afirma Patrícia Araújo, consultora de relacionamento da distribuidora.
Município Potencial de cadastro
Teresina 44.862
Parnaíba 7.392
Picos 4.766
Campo Maior 4.517
Barras 3.693
Além do atendimento presencial nas agências espalhadas pelo estado, a Equatorial Piauí disponibiliza diversos canais para o cliente solicitar o cadastro na Tarifa Social sem precisar sair de casa. Por meio da assistente virtual Clara, através do WhatsApp, o número é (86) 3228-8200. Tem ainda a possibilidade de cadastramento ligando para o 0800 086 0800, ou por meio do site www.equatorialenergia.com.br.
Quem tem direito ao benefício?
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, incluindo Famílias que possuem membros com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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