O ano letivo começa com a restrição do uso de celulares nas escolas públicas e privadas do país. A determinação é da Lei Federal 15.100, sancionada no início de janeiro deste ano, e que procura limitar o uso de dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas públicas e privadas, tanto nas salas de aula quanto no recreio e intervalos, mas permite o uso pedagógico, ou seja, quando autorizado pelos professores.
A nova medida tem como meta proteger as crianças e adolescentes dos impactos negativos das telas na saúde mental, física e psíquica, segundo o Ministério da Educação (MEC) e já foi adotada em outros países, como França, Espanha e Dinamarca. Porém, por ser uma novidade no Brasil, a nova lei tem gerado dúvidas na comunidade escolar. Para tentar esclarecer, a Agência Brasil preparou uma série de perguntas e respostas sobre o que a nova lei libera ou proíbe, com base em informações do MEC, do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (SinproRio) e do Instituto Alana.
Já está em vigor a Lei Federal 15.100, que proibiu o uso de celulares durante as aulas, recreios ou intervalos no ensino básico (infantil, fundamental e médio). A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 13 de janeiro de 2025. Para que a lei seja aplicada corretamente, o MEC prepara uma regulamentação que deve ser divulgada até o fim de fevereiro. Até lá, cabe às instituições de ensino definirem as próprias estratégias de implementação. Para isso, o ministério divulgou manuais para escolas e redes de ensino, citando casos onde a proibição já está em vigor e dados para embasar a medida.
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