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Vai viajar? Ministério do Turismo dá dicas de planejamento para tornar a sua aventura inesquecível

Veja recomendações para aproveitar ao máximo uma das melhores experiências da vida: viajar!

09/05/2023 às 14h45
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Ministério do Turismo
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Crédito: Arquivo MTur
Crédito: Arquivo MTur

O Dia Nacional do Turismo já passou, mas sempre é dia de viajar, não é mesmo! Aliás, se aventurar no turismo é uma das melhores formas de expandir horizontes, criar memórias inesquecíveis e enriquecer a alma com novas experiências. E fazer isso de forma planejada, segura e responsável é melhor ainda, não é mesmo? Por isso, a Agência de Notícias do Turismo trouxe algumas dicas valiosas de planejamento que tornarão a sua viagem a melhor possível, aproveitando ao máximo todas as experiências que o turismo tem a oferecer!

O primeiro passo para planejar uma viagem é decidir onde você quer ir e qual a experiência quer embarcar, como relaxar na praia, explorar uma cidade movimentada ou se aventurar ao ar livre. O que não faltam são opções e oportunidades no nosso Brasil!

Considere também fatores como o clima, a época do ano, a oferta de acessibilidade, e consulte alguma agência de viagens da sua região. Elas oferecem diversos pacotes de acordo com o gosto de cada turista. Para aqueles que querem se programar sozinhos, a internet é uma boa ferramenta.

Feito isso, verifique se o prestador de serviço está formalizado no Cadastur, o cadastro oficial dos prestadores de serviços turísticos do Brasil. Para consultar, entre no site e verifique se ele está legalizado. Agências de turismo, meios de hospedagem, transportes e guias de turismo precisam estar formalizados lá. Vans que transportam turistas, por exemplo, devem ter o adesivo verde com seu número de inscrição no Cadastur colado na lataria do automóvel. Se você é pessoa com deficiência, comunique aos contratados com, pelo menos, 48 horas de antecedência sobre suas necessidades.

Escolhido o destino, chegou a hora de criar o seu roteiro. Planeje a sua viagem para maximizar seu tempo. Liste as atrações que você deseja visitar e verifique os horários de funcionamento. Verifique também as opções e disponibilidade de transporte, como ônibus, táxi ou carros por aplicativos. É importante, também, a comunicação com algum amigo ou familiar. Mantenha-os informados sobre o seu itinerário durante toda a viagem e faça check-ins regulares.

Feito isso, chegou a vez de embarcar rumo ao tão planejado destino. Antes de sair de casa, confirme toda a documentação necessária para embarcar no avião, ônibus ou trem. Viajando de ônibus ou de avião, guarde sempre o bilhete de passagem e o tíquete de bagagem. Eles são a sua garantia no caso de extravio ou danos na bagagem.

Em caso de problemas na prestação de qualquer serviço turístico, procure o órgão de proteção e defesa do consumidor (Procon) ou acesse a plataforma Consumidor.gov para fazer sua reclamação. Para isso, tenha sempre em mãos os comprovantes dos serviços turísticos contratados. Valem os anúncios de jornais, da internet, vouchers, entre outros comprovantes.

No hotel, preencha a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). Ela é seu contrato com o meio de hospedagem. Leia atentamente as regras e normas de conduta do estabelecimento quanto aos furtos, objetos esquecidos e perdidos, saídas de emergência, limpeza das unidades habitacionais, horário de check-in, check-out, café da manhã, entre outras informações.

CARTILHAS “CONSUMIDOR TURISTA”- Gostaram dessas dicas? O Ministério do Turismo, em parceria com o da Justiça e Segurança Pública (MJSP), desenvolveu cartilhas com o objetivo de garantir melhores experiências aos viajantes.

Com linguagem clara e objetiva, os guias estão recheados de dicas sobre os direitos e deveres dos consumidores na preparação de viagens e contratação de serviços. Entre eles, está a realização do check-in, presencial ou via internet, e a apresentação do cartão de embarque, online ou impresso, para a entrada no voo. Outra dica que o documento traz é a importância de se atentar à pontualidade. Mesmo que o viajante chegue e encontre à aeronave ainda estacionada, se o embarque já tiver sido encerrado, perderá o voo.

Por Victor Maciel

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

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