
O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (28) parte dos vetos ( Veto 41/2023 ) da Presidência da República à Lei 14.751, de 2023 , que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A maior parte dos 32 vetos, porém, foi mantida por deputados e senadores.
A lei estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações, como princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações. Ela também revoga o Decreto-Lei 667, de 1969 . O texto havia sido sancionado com vetos em dezembro de 2023 , mas os parlamentares derrubaram parte desses vetos nesta terça-feira. Com a decisão do Congresso, vão a promulgação os seguintes dispositivos:
Entre os dispositivos que tiveram o veto confirmado pelo Congresso estão: sistema de proteção social ampliado; seguro de vida e de acidentes ou indenização, quando vitimado no exercício da função ou em razão dela; pensão para o cônjuge ou dependente quando o militar for preso provisoriamente ou em cumprimento de pena; percepção, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado; traslado, quando vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou quando ocorrer a morte durante a atividade ou em razão dela; e auxílio-funeral, por morte do cônjuge, do dependente, e ao beneficiário, no caso de falecimento do militar.
Veja outros dispositivos que continuarão vetados:
O projeto ( PL 3.045/2022 ) foi relatado no Senado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). A matéria passou antes pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto original havia sido proposto pelo Executivo no ano de 2001 ( PL 4.363/2001 ), mas só foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de 2022.
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