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Comissão aprova publicidade obrigatória de informações sobre medicamentos de alto custo

Proposta ainda será analisada por duas outras comissões da Câmara.

19/04/2024 às 15h17
Por: Amanda Bonfim Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Foto/Reprodução: Agência Câmara de Notícias
Foto/Reprodução: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Saúde aprovou projeto que insere na Lei Orgânica da Saúde exigências sobre publicidade das informações sobre a assistência farmacêutica para o acesso aos medicamentos de alto custo pelos cidadãos (PL 1613/22).

O projeto do deputado José Nelto (PP-GO) cria a plataforma eletrônica Cura para facilitar o acesso a esses medicamentos. O texto aprovado, porém, é o substitutivo do relator, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), que determina que as informações e o acesso aos medicamentos de alto custo sejam disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas plataformas já existentes, sendo tratadas juntamente com a política de medicamentos, com aproveitamento das atribuições já delegadas aos gestores públicos de saúde.

O novo texto exige que o SUS assegure o acesso integral aos produtos essenciais, em todos os níveis de complexidade, incluindo a divulgação, de forma simples e de fácil entendimento, dos direitos de todos acerca da adequada assistência farmacêutica.

Também prevê que deve ser assegurada a publicidade dos estoques dos medicamentos existentes nas farmácias públicas e o desenvolvimento de sistemas que permitam o cadastramento prévio de pacientes que utilizam medicamentos de alto custo, estratégicos e especializados.

“Dessa forma, seria mais adequado que as exigências sobre publicidade das informações sobre a assistência farmacêutica fossem disponibilizadas pelo SUS nas plataformas já existentes e em uso, sendo tratadas juntamente com a política de medicamentos, com aproveitamento das atribuições já delegadas aos gestores públicos de saúde”, justifica Malafaia.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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