O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje (06.03.24) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.
A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).
Em entrevista a Rede de Rádios Verdes Campos Sat, Marina Vieira Gomes, Bacharel em Ciências Contábeis e especialista em Contabilidade Tributária informou sobre as principais mudanças para o contribuintes e alertou os prazos para a entrega da declaração.” A declaração anual pode ser entregue quando o sistema estiver disponível, porém ela já pode ser entregue a partir do dia 15 de março até o dia 31 de março. Neste prazo, todos os contribuintes podem estar acessando as informações e fazendo a entrega da sua declaração anual. Lembrando que o contribuinte deve ficar muito atento ao prazo, uma vez perdendo esse prazo e enviando a declaração atrasada haverá o pagamento de multa de 165,09 R$”, informou a especialista.
Mudanças
Neste ano, há uma atualização das obrigatoriedades, incluindo novos limites de valores e regras decorrentes do reajuste parcial da tabela progressiva, seguindo o que descreve uma lei sancionada no ano passado.
O limite de isenção para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano.
Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.
Rendimentos no exterior
Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.
A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando a uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.
Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.
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