O Governo do Estado publicou o decreto nº 22726, que regulamenta a Lei nº 8.185, de 17 de outubro de 2023, que instituiu o programa Morar Bem Piauí. A publicação estabelece as diretrizes e procedimentos para participação no programa que proporciona subsídio habitacional de até R$ 10 mil para a entrada de financiamentos de imóveis.
Entre as principais medidas estabelecidas pelo Decreto estão os critérios para participação no programa, os procedimentos para seleção dos beneficiários, os requisitos para a concessão dos subsídios habitacionais, bem como os órgãos responsáveis pela execução e acompanhamento das ações relacionadas ao Morar Bem Piauí.
Conforme o decreto, o cadastro de beneficiários do Programa Morar Bem Piauí será efetuado pela Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí (ADH-PI), observando a renda bruta mensal familiar nas seguintes faixas: faixa A - famílias com renda mensal bruta de até 3 salários mínimos; e faixa B- famílias com renda mensal bruta superior a 3 salários mínimos, limitada a 6 salários-mínimos.
Dos valores disponibilizados pelo Programa Morar Bem Piauí será garantido um percentual mínimo de 10% (dez por cento) para concessão de subsídio aos beneficiários prioritários (pessoas com deficiência; idosos; mulher vítima de violência doméstica; servidores públicos, efetivos ou não, ativos e aposentados; empreendimentos enquadrados no programa Habitar Servidor).
Subsídios
O subsídio financeiro concedido pelo Programa Morar Bem Piauí (PMBP) para pagamento, total ou parcial, da parcela não financiável (entrada) na compra de unidade habitacional será de R$ 10 mil para os beneficiários enquadrados na faixa A e R$ 7mil para os beneficiários enquadrados na faixa B. A liberação efetiva do subsídio ficará condicionada à assinatura do contrato de aquisição da unidade habitacional.
A ADH garantirá o amplo acesso às informações relacionadas ao saldo atualizado disponível para a concessão de subsídio aos piauienses. A plataforma para cadastro dos beneficiários está em fase de ajustes e breve estará disponível.
O decreto publicado, na edição de quarta-feira (7), do Diário Oficial do Estado do Piauí, traz ainda as diretrizes para habilitação dos empreendimentos ao programa, bem como informações sobre os subsídios decorrentes do aporte de imóveis.
“O Programa Morar Bem Piauí visa proporcionar condições mais acessíveis para a aquisição da casa própria, buscando reduzir o déficit habitacional e promover o bem-estar social dos cidadãos piauienses. Com esta regulamentação, o governador Rafael Fonteles reforça seu compromisso com a habitação e desenvolvimento socioeconômico no estado”, destacou o diretor-presidente da ADH, Carlos Edilson.
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