
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (15) a lei que prorroga até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga. A sanção da Lei 14.815 foi publicada noDiário Oficial da União(DOU) desta terça (16).
A nova legislação altera a Política Nacional do Cinema e tem origem no PL 3.696/2023 , de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), e foi aprovado no Senado em agosto do ano passado.
O projeto passou por mudanças na Câmara dos Deputados e precisou retornar para a análise dos senadores. Os deputados incluíram no texto a possibilidade de dispensa da cota obrigatória para canais pequenos de assinaturas. O Senado, entretanto, rejeitou a alteração e a proposta foi enviada à sanção sem o trecho incluído pela Câmara.
Segundo Humberto Costa, “o cumprimento da cota não está sujeito à quantidade de assinantes de uma prestadora ou empacotadora, mas sim às regras relacionadas à quantidade de horas em que determinado canal deve exibir o conteúdo brasileiro e à quantidade de canais que deverão ser disponibilizados pelas programadoras”.
O relator afirmou em seu parecer que a mudança sugerida pela Câmara deveria ser mais debatida, “seja em um projeto autônomo, seja em outra matéria que guarde a devida pertinência temática”.
A cota para a produção nacional foi inicialmente determinada em 2011, mas deixou de valer em setembro do ano passado, quando acabou o seu prazo de vigência inicialmente estabelecido.
O projeto aprovado pelo Congresso, e agora transformado em lei, mantém os critérios da cota definida na lei anterior, como a obrigação de canais pagos exibirem semanalmente, no mínimo, 3 horas e 30 minutos de produções nacionais no horário nobre.
A nova lei atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a competência de suspensão e cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas. O objetivo é fortalecer o papel da agência no combate à pirataria dos conteúdos audiovisuais.
Também está prevista na lei sancionada a renovação do prazo de cumprimento de cota de distribuição de vídeos domésticos que sejam produzidos no Brasil. Até 2043 as empresas de exibição e distribuição de vídeo doméstico devem incluir, em sua programação, obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras, devendo lançá-las comercialmente.
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