
O Governo do Piauí publicou, nesta terça-feira (9), no diário oficial, a lei N° 8.286, que dispõe sobre a exigência de kits de primeiros socorros e pessoal treinado em hotéis e locais de eventos privados no âmbito estadual. Os estabelecimentos têm o prazo de 90 dias para se adequar à nova lei.
A lei exige que haja, em estabelecimentos hoteleiros, kits de primeiros socorros em quantidade suficiente para atendimento permanente. Já em locais de realização de eventos privados, os kits devem estar disponíveis durante todo o tempo em que estiver ocorrendo o evento.
Além disso, passa a ser obrigatória a existência de funcionários treinados em primeiros socorros nos eventos e, de forma permanente, nos estabelecimentos hoteleiros. O treinamento desses profissionais será realizado em instituições educacionais próprias ou por empresas especializadas que emitam certificados comprobatórios do curso, com prazo de um ano de validade.
O descumprimento da lei acarretará em multa equivalente a 40 Unidades Fiscais do Estado do Piauí (atualmente uma unidade equivale a R$ 4,52). Em caso de reincidência, a multa tem o valor dobrado.
A lei sancionada é de autoria do deputado Dr. Felipe Sampaio e está em vigor desde a sua publicação no diário oficial.
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