
O Projeto de Lei 4092/23 explicita, no Código de Trânsito Brasileiro , a autorização para que condutores de motocicletas que atuam no transporte de mercadorias (moto-frete) utilizem as bolsas isotérmicas “bigbags” para transportar carga.
Sobre esse assunto, a redação atual do código determina apenas que "a instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran".
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta apresentada pela deputada Julia Zanatta (PL-SC) define que "a instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas, deve estar de acordo com a regulamentação do Contran e poderá ser do tipo bigbags presas ao corpo do condutor".
"Não há motivo relevante para se limitar o uso da 'mochila bag', pois ela não acarreta em nenhum prejuízo ao trânsito ou a segurança dos motoboys, pelo contrário, trata-se de uma valiosa ferramenta para os profissionais, proporcionando-lhes eficiência no transporte de produtos, além de contribuir com a melhoria logística do fluxo nas cidades", justificou a parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão da Câmara discute situação da BR-393 entre Jamapará e Volta Redonda; participe
Câmara Comissão de Agricultura aprova proibição de reconstituição de leite em pó importado no País
Câmara Câmara dos Deputados inicia sessão para analisar propostas; acompanhe
Câmara Câmara rejeita mudança emendas feitas pelo Senado na MP do seguro-defeso; acompanhe
Câmara “Aprovação dos recursos mínimos para assistência social não impacta a questão fiscal”, afirma Motta
Câmara Hugo Motta: aprovação de recursos para assistência social é passo decisivo na proteção dos mais vulneráveis Mín. 23° Máx. 35°