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Câmara aprovou campanhas na área de Saúde e alterou Mais Médicos

Também foram aprovadas, entre outras medidas, novas regras para a pesquisa clínica com seres humanos

26/12/2023 às 19h41
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PEC).

A Agência Câmara está publicando um balanço dessas votações dividas por tema.

Em relação à área de saúde, um destaque foi a aprovação em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do Projeto de Lei 1108/21 , que determina a realização permanente de campanhas para conscientizar a população sobre os riscos de se automedicar. A matéria foi enviada para análise do Senado.

De autoria do ex-deputado Geninho Zuliani (SP), o texto do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), atribui aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), em todas as esferas, a responsabilidade pela realização dessas campanhas de alertar à população dos riscos, principalmente quanto à ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos a controle especial.

Prevenção da depressão
O Programa Nacional de Prevenção da Depressão consta do Projeto de Lei 4712/19, também foi aprovado pela Câmara neste ano . A matéria foi enviada ao Senado.

De acordo com o texto da relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), será mudada a Lei 14.543/23 , que criou a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 10 de outubro.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Nely Aquino relatou criação de semana de conscientização sobre depressão

O programa terá oito objetivos, como combater o preconceito social contra as pessoas com depressão por meio de diferentes mecanismos e da participação de instituições sociais e outros agentes que atuem na proteção da saúde mental.

Deverá garantir ainda o acesso integral à atenção psicossocial e ao tratamento adequado das pessoas com depressão no Sistema Único de Saúde (SUS), com prioridade para as ações preventivas.

Pressão arterial
A partir do Projeto de Lei 4274/20 , aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, poderá ser obrigatório a realização do teste do bracinho.

De autoria do ex-deputado Ney Leprevost (PR), o texto enviado ao Senado foi relatado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) e estipula a obrigatoriedade da aferição da pressão arterial nas consultas pediátricas de crianças a partir de três anos de idade, na forma do regulamento.

Vacinação privada
A Câmara dos Deputados ainda regulamentou o funcionamento de serviços privados de vacinação humana por meio do Projeto de Lei 1403/19 , aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De autoria do Senado, o texto foi convertido na Lei 14.675/23 . De acordo com o texto, os estabelecimentos privados de vacinação, como clínicas, farmácias e laboratórios, serão licenciados pela autoridade sanitária municipal ou estadual, mas os requisitos mínimos para funcionamento estão definidos em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Esses locais terão ainda de manter, durante todo o período de atendimento, profissional legalmente habilitado para aplicar vacinas. Eles devem realizar treinamentos periódicos. Já o responsável técnico deverá ter formação médica, farmacêutica ou em enfermagem.

O projeto aprovado também exige que os serviços privados de vacinação tenham instalações físicas, equipamentos e insumos adequados; preservem a segurança e a saúde do usuário; e mantenham a qualidade e a integridade das vacinas, em especial das refrigeradas.

A vacina aplicada deverá ser registrada no Sistema Único de Saúde (SUS) com as informações usuais da vacinação pública, como identificação, lote da vacina e data de aplicação.

A proposta autoriza também esses serviços privados a ofertarem a vacinação extramuros - realizada fora do estabelecimento onde se situa o serviço de vacinação, em local e população determinados, como em empresas e escolas, por exemplo.

Mais médicos
A Medida Provisória 1165/23 , aprovada pela Câmara dos Deputados, mudou o programa Mais Médicos para permitir a prorrogação de contratos e criar indenizações de incentivo ao exercício da atividade em áreas de difícil fixação. A MP foi convertida na Lei 14.621/23 .

Segundo o parecer da relatora, senadora Zenaide Maia, o médico intercambista poderá participar do programa por quatro anos sem a necessidade de revalidação do diploma. Antes da MP, o período era de três anos.

Médico intercambista é aquele que, independentemente da nacionalidade brasileira ou estrangeira, tem registro profissional apenas no exterior.

O texto de Zenaide Maia prevê a possibilidade de uso de recursos de telessaúde quando necessário. Outra novidade incluída pela lei é o pagamento de uma indenização para incentivar o médico participante a ficar mais tempo atuando em áreas vulneráveis ou de difícil fixação listadas pelo Ministério da Saúde.

Está previsto o pagamento de três tipos de bolsas: bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria.

Para fazer jus à indenização, o médico participante deve cumprir os prazos da lei do Mais Médicos ( Lei 12.871/13 ), ser aprovado em todas as atividades educacionais oferecidas pelo projeto, cumprir os deveres estabelecidos pelo Ministério da Saúde e atuar de forma ininterrupta no projeto.

Pesquisa com humanos
Novas regras para a pesquisa clínica com seres humanos foram aprovadas pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 7082/17 , que retornou ao Senado devido às mudanças.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Pedro Westphalen apresentou substitutivo sobre pesquisa clínica com humanos

De acordo com o texto aprovado, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), haverá direitos para os participantes voluntários das pesquisas e deveres para o pesquisador, o patrocinador e entidades envolvidas.

As pesquisas deverão atender a exigências éticas e científicas verificadas por comitês de ética em pesquisa (CEPs), composto por equipe multidisciplinar nas áreas médica, científica e não científica e ter em sua composição um representante dos participantes da pesquisa.

Os comitês de cada instituição de pesquisa estão sujeitos à fiscalização a ao acompanhamento do órgão técnico competente a ser designado pelo Poder Executivo federal.

A participação voluntária e sem remuneração em pesquisas com seres humanos dependerá de um termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) assinado pelo participante ou seu representante legal.

Nesse termo poderá constar autorização para o armazenamento de seu material biológico para outras pesquisas de forma gratuita. O interessado deverá autorizar ou não esse armazenamento e uso, que poderá ocorrer inclusive por parte de institutos estrangeiros de pesquisa.

Prevenção do câncer
O Projeto de Lei 2952/22 aguarda sanção presidencial após ter sido aprovado pela Câmara e institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Leo Prates é o autor do substitutivo aprovado

De autoria da Comissão Especial sobre Ações de Combate ao Câncer, o texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), que detalha diretrizes, princípios e objetivos das várias linhas de atuação da política.

Segundo o projeto, as Comissões Intergestores do SUS deverão pactuar as responsabilidades dos entes federativos nas linhas de cuidado que compõem a política nacional de acordo com as características demográficas e epidemiológicas e o desenvolvimento econômico-financeiro.

Um sistema de dados mantido pelo poder público deverá registrar as suspeitas e confirmações de câncer, assim como todo o processo de assistência, para permitir supervisão eficaz da execução da política nacional.

Entre as etapas do processo de assistência estão o diagnóstico, o tratamento e a recuperação, entre outras. Esse sistema deverá permitir a consulta à posição do paciente na fila de espera para a realização de consultas ou procedimentos de diagnóstico ou tratamento e até mesmo transplante.

Quanto ao financiamento federal, o texto aprovado prevê o aporte de recursos adicionais para amenizar disparidades regionais de acesso ao tratamento, permitindo-se remuneração complementar de procedimentos ou eventos com oferta ainda insuficiente nos estados ou municípios.

Na lei sobre o sistema de saúde ( Lei 8.080/90 ), o PL 2952/22 prevê prioridade para a incorporação, a exclusão e a alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos no âmbito do SUS quando relacionados à assistência da pessoa com câncer.

Desengasgo
A fim de divulgar informações básicas para a prática de manobras de desengasgo, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1435/23 , do deputado Capitão Alden (PL-BA), que determina a estabelecimentos comercializadores de alimentos manterem cartazes em local visível ilustrando essas manobras. A proposta está em tramitação no Senado.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Capitão Alden apresentou projeto sobre ações de desengasgo

Segundo o substitutivo da deputada licenciada Detinha (MA), a regra se aplica apenas a empresas com mais de dez funcionários. O texto também institui a Campanha Nacional Permanente “Recrutando Anjos” para promover atividades voltadas à conscientização, à educação, à prevenção e ao treinamento sobre os primeiros socorros em casos de obstrução de vias aéreas.

A principal técnica para liberar a respiração é conhecida como manobra de Heimlich, um procedimento rápido de primeiros socorros por meio de tração abdominal da pessoa engasgada.

Profissionais das instituições de ensino, de saúde e da educação física deverão fazer treinamento de aplicação dessa manobra.

Já os estabelecimentos de saúde que realizam assistência pré-natal ou ao parto deverão desenvolver ações educativas direcionadas às gestantes e a seus acompanhantes para prevenir acidentes na primeira infância.

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