Quinta, 19 de Setembro de 2024
32°

Parcialmente nublado

Teresina, PI

Justiça Justiça

STF: prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de 5 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacio...

30/11/2023 às 22h12
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Fernando Frazão/Agência Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.

A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ele1 - Criar site de notícias