
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2291/23, que amplia o direito à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às mulheres que sofreram mutilação total ou parcial, independentemente da causa.
A proposta do Senado altera a lei que trata desse tipo de cirurgia no SUS ( Lei 9.797/99 ) e a lei que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde.
Atualmente, a lei garante esse direito apenas as mulheres que tiveram suas mamas mutiladas em razão de tratamento de câncer.
O texto aprovado também garante acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofrerem mutilação de mama decorrente do tratamento de qualquer doença.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), disse que “a reconstrução da mama faz parte dos esforços para se alcançar uma reabilitação rápida e pouco traumática em todas essas dimensões".
Nos casos de mutilação decorrente de tratamento cirúrgico, a reconstrução da mama poderá ser feita durante a mesma cirurgia que causou a mutilação, se a paciente desejar.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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