A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual as guardas municipais poderão atuar na segurança ostensiva de unidades escolares. A proposta também agrava punição para crimes cometidos em contexto escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), para o Projeto de Lei 1674/23 , das deputadas Silvye Alves (União-GO) e Dayany Bittencourt (União-CE), e um apensado. O relator unificou os textos.
“Nos últimos anos, registramos diversos ataques fatais”, disse Sargento Farhur ao concordar com as autoras do projeto original. Silvye Alves e Dayany Bittencourt defendem mudanças porque ataques a escolas e creches têm sido frequentes.
O substitutivo aprovado insere dispositivos no Estatuto Geral das Guardas Municipais para ampliar as competências dessas corporações. Adicionalmente, traz um conjunto de diretrizes para ações preventivas na segurança das escolas.
Pena maior
Além disso, o projeto de lei agrava as penas, de 1/3 até a metade, para os crimes de homicídio simples e de lesão corporal quando cometidos em contexto escolar.
A pena para homicídio simples prevista hoje no Código Penal é de reclusão, de 6 a 20 anos. No caso de lesão corporal, a pena é de detenção, de 3 meses a 1 ano.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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