A preocupação com a insegurança jurídica e o impacto sobre as vendas natalinas dominaram a audiência pública realizada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados que discutiu, nesta quarta-feira (29), a abertura do comércio aos domingos e feriados.
O assunto ganhou destaque neste mês, após o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogar uma portaria do governo Bolsonaro (MTP 671/21) que concedia, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados para diversas atividades.
Posteriormente, após a repercussão negativa da decisão, inclusive na Câmara, o ministério adiou os efeitos da nova portaria (MTE 3.665/23) para março de 2024. Até lá, espera alcançar um acordo com trabalhadores e empresas sobre o tema.
Debate prévio
A audiência foi proposta pela deputada Daniela Reinehr (PL-SC). Ela criticou o governo por não ter debatido previamente a questão com trabalhadores e empregados. “Não houve um amplo debate, não ouve considerações, especialmente num período em que naturalmente o consumo aumenta”, afirmou.
O deputado Saulo Pedroso (PSD-SP) também criticou a medida. Para ele, o governo precisa mostrar clareza em relação às suas propostas. “Se eventualmente tiver que fazer algum tipo de mudança, que não seja da maneira como foi feito, numa publicação num feriado”, disse Pedroso. A portaria revogadora foi publicada às vésperas do feriado de 15 de novembro.
Também presente ao debate, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) disse que o ministério errou ao não dar um prazo para os empregados e empregadores negociarem. Gastão é autor do projeto que suspende a portaria do MTE (PDL 405/23), cuja urgência foi aprovada no Plenário na semana passada.
Instabilidade
Na avaliação do advogado da divisão jurídica e sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antônio Lisboa, a portaria apenas trouxe instabilidade jurídica para a questão, já que ela está pacificada na legislação.
Ele lembrou que a Lei 10.101/00 autoriza o trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, desde que observada o repouso semanal remunerado, a legislação municipal (no caso dos domingos) e convenção coletiva de trabalho e a legislação municipal (para os feriados).
“Precisamos de segurança jurídica para que o empresário possa investir, sabendo que ele vai poder exercer de fato a sua atividade”, disse Lisboa.
Já o gerente de assuntos trabalhistas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Pablo Rolim Carneiro, afirmou que as mudanças tecnológicas dos últimos anos tornaram o funcionamento ininterrupto uma necessidade do comércio e da indústria. Ele defendeu a aprovação de uma lei regulando de vez a questão.
Resgate
O contraponto ao debate foi feito pela assessora jurídica da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários-SP), Zilmara David de Alencar. Ela disse que a decisão do MTE apenas “resgata o privilégio da negociação coletiva”.
“A lei que rege o comerciário diz que qualquer tipo de alteração de jornada de trabalho que traga condições de saúde e segurança deve ser previamente objeto de negociação coletiva”, afirmou Alencar. A advogada disse ainda que a autorização para trabalho aos domingos e feriados é questão típica de negociação coletiva entre trabalhadores e patrões.
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