A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei segundo o qual a expansão da educação infantil deverá ser feita mediante planejamento que assegure a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação.
O projeto estabelece que a expansão precisará ser feita por profissionais qualificados, com materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica e a garantia de oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A proposta também prevê os critérios para elaboração da lista de espera por vagas na educação básica, inclusive nas creches. O objetivo é dar prioridade a crianças afastadas do convívio familiar ou que vivem em situação de vulnerabilidade social, entre outras situações.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 975/23 , da deputada Dani Cunha (União-RJ).
Mudanças
O substitutivo altera duas leis: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Marco Legal da Primeira Infância , lei que orienta a elaboração de políticas públicas para as crianças até os primeiros seis anos de vida.
Do projeto original, a relatora aproveitou apenas a parte que trata da lista de espera. O restante, como a criação do cargo de professor de apoio especializado em educação especial, ela decidiu excluir por entender que invade competências do Poder Executivo ou já está contemplado na legislação.
Rosas afirmou que a proposta aprovada permite o melhor planejamento da educação infantil. “Nosso desafio é planejar adequadamente a expansão da oferta de matrículas na pré-escola e notadamente nas creches”, disse a deputada.
Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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