Cerca de 50 municípios do Piauí que já participaram de reuniões com Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR), juntamente com Promotores de Justiça do Ministério Público do Piauí (MP-PI). Na ocasião, os prefeitos foram alertados sobre as consequências jurídicas em razão da existência e manutenção dos lixões a céu aberto, sendo notificados pelo Tribunal de Contas, para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida na Lei nº 12.305/2010.
Na manhã desta quarta-feira (22.11.23), o presidente do Tribunal, conselheiro Kennedy Barros, recebeu na Presidência do TCE a promotora Áurea Madruga, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Piauí (Caoma/MPPI), que apresentou a lista dos municípios em questão. O presidente do Tribunal, conselheiro Kennedy Barros, assegurou que o TCE emitirá notificação a todos os municípios mencionados no relatório apresentado pela promotora Áurea Madruga. “Os municípios têm obrigação de acompanhar e executar as políticas públicas, a exemplo da que diz respeito à preservação do Meio Ambiente. Quando se fala em lixão, se fala, por exemplo, em saúde pública, outra política pública de extrema relevância. Por isso, exigiremos do gestor o cumprimento dos acordos firmados com o MP, buscando a solução mais eficaz para isso”, disse o presidente.
Floriano, Luís Correia e Lagoa do Piauí, por exemplo, estão na lista dos municípios que descumpriram os termos de ajustamento de conduta que assinaram com o Ministério Público para o encerramento de seus lixões.
Em novembro de 2021, o Governo do Estado, o TCE-PI e o MP-PI celebraram Termo de Cooperação Técnica, visando a orientar os municípios para a gestão adequada do lixo urbano e a implementação da logística reversa, seguindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei n°. 12.305/2010.
O trabalho oriundo dessa cooperação vem sendo realizado desde então, com reuniões, envio de técnicos aos municípios para perícias ambientais e oferecimento de acordos, com prazos razoáveis, para o cumprimento da Política.
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