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Comissão aprova apoio multidisciplinar no registro de ocorrência de violência doméstica

Atendimento, que pode ser remoto, deve incluir psicólogo e assistente social

09/11/2023 às 14h27
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Câmara
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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê apoio de equipe multidisciplinar, inclusive remotamente, no registro de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A equipe será composta por, no mínimo, um psicólogo e um assistente social, escalados dentro de seus próprios sistemas de atendimento à saúde ou à assistência social.

A proposta inclui a medida na Lei Maria da Penha, que já prevê a existência da equipe de atendimento multidisciplinar, mas limitada ao atendimento nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A lei também já garante à mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.

Alteração
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei 5203/20 , do ex-deputado Denis Bezerra(CE), e ao apensado (PL 1244/23). O parecer da relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação desse substitutivo.

O projeto original prevê que um assistente social e um psicólogo acompanhem a equipe policial no primeiro atendimento de violência contra a mulher.

Laura Carneiro concorda com a mudança feita na Comissão de Segurança Pública. “A integração de diversas áreas de atuação do poder público deve, preferencialmente, solicitar o apoio das mulheres que atuam na área social. Se for impossível contar com o trabalho de uma dessas profissionais, a legislação deve ser flexível para que outro especialista do sexo masculino realize a tarefa”, avaliou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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