A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a demissão sem justa causa de mulher vítima de violência doméstica e familiar. O benefício é válido por seis meses ou enquanto durarem os efeitos de medida protetiva, o que for maior.
O Projeto de Lei 3700/23 , da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e altera também a Lei Maria da Penha. Essa última norma já prevê a manutenção do vínculo trabalhista por seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho.
“Sabe-se, entretanto, que o prazo máximo de seis meses é insuficiente para garantir a proteção da mulher, pois, em muitos casos, os efeitos da medida protetiva devem ser mantidos por período superior”, avaliou a relatora da proposta, deputada Nely Aquino (Podemos-MG). O parecer dela foi favorável ao texto de Maria Rosas.
Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha que podem ser concedidas pelo juiz estão: a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores de 18 anos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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