
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3559/23, que assegura ao profissional de segurança pública removido para outra cidade a matrícula imediata dos dependentes na rede pública de ensino.
Essa regra será válida, entre outros, para integrantes da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal, das polícias científicas e das guardas municipais.
O relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), recomendou a aprovação. “Há necessidade de garantir continuidade à trajetória escolar dos dependentes dos agentes de segurança pública, da creche ao ensino médio”, defendeu o relator.
“A função estratégica dos profissionais de segurança pública na sociedade exige que os dependentes recebam especial proteção do Estado, inclusive no direito à educação”, afirmou o autor da proposta, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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