A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), proposta que autoriza os participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) quando forem receber o benefício ou resgatar os valores acumulados.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 5503/19, do Senado, com emenda de técnica legislativa, mas considerou inconstitucionais os projetos apensados e o substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família (desmembrada nas comissões de Saúde e de Previdência).
Entidades favoráveis
Carneiro relata que recebeu manifestações favoráveis à proposta de diversas entidades. “Registre-se, nesse sentido, o recebimento de nota técnica da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, que representa quase trezentas entidades fechadas de previdência complementar, plenamente favorável à proposta”, citou.
A relatora também disse que recebeu manifestações favoráveis do presidente da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil, da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão, entre outras.
Hoje, pela Lei 11.053/04, a escolha do participante pelos regimes progressivo ou regressivo deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano.
Alíquota regressiva
A lei atual prevê ainda, no caso do regime regressivo, em que as alíquotas de Imposto de Renda caem com o tempo, a alíquota mínima de 10%, para valores acumulados por 10 anos. Já o texto aprovado estabelece que será de:
Segundo a proposta, as novas regras valerão para planos de previdência complementar, seguradora ou fundo de aposentadoria programada individual. A escolha do regime de tributação se aplicará também aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
Para quem já fez opção
Para os participantes que já fizeram a opção, será permitida nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate após a futura lei. O texto também autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha em situações específicas, como na morte do participante.
O texto foi analisado em caráter conclusivo e seguirá para sanção, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
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