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Proposta permite o acesso de PMs a dados cadastrais de investigado

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Pedro Aihara é o autor do projeto O Projeto de Lei 4380/23 inclui o policial militar na lista de agentes púb...

25/10/2023 às 10h30
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Pedro Aihara é o autor do projeto - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Pedro Aihara é o autor do projeto - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4380/23 inclui o policial militar na lista de agentes públicos que podem obter dados cadastrais de investigados. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Combate ao Crime Organizado.

A ideia é que, mediante a autorização superior das corporações, os PMs acessem dados pessoais mantidos por empresas de telefonia ou de eletrônicos visando a captura de indivíduos em flagrante ou sob mandados de prisão.

“A mudança é essencial para a prisão dos receptadores, aqueles que fomentam a subtração de bens, além de potencializar a recuperação e a devolução dos itens às vítimas”, afirmou o autor da proposta, deputado Pedro Aihara (Patriota-MG).

“As informações cadastrais das pessoas, como o nome completo, a filiação e o endereço, não possuem reserva judicial, tanto que hoje não podem ser negadas aos PMs quando solicitadas em uma abordagem”, explicou ainda o parlamentar.

Investigação
O projeto acrescenta ainda os "fabricantes de produtos eletrônicos" na lista de informações passíveis de ser acessada, independentemente de autorização judicial, pelo delegado de polícia e pelo Ministério Público em suas investigações. Atualmente, a lei autoriza o acesso a:

  • qualificação pessoal,
  • filiação e
  • endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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