
Transitou em julgado a decisão que condenou o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, a pagar indenização coletiva a jornalistas por danos morais em R$ 50 mil.
A decisão foi promulgada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de São Paulo.
A ação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo alegou que Bolsonaro atacava sistematicamente a categoria de forma agressiva em seus pronunciamentos e na rede social.
O sindicato registrou 175 agressões de Bolsonaro contra a imprensa em 2020. A fonte é o relatório “Violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil, da Federação Nacional dos Jornalistas.
O relatório apresenta exemplos, como os ataques homofóbicos, xingamentos, agressões às mulheres jornalistas durante entrevistas e até a ameaça de dar socos em um profissional.
Tentamos contato com a assessoria do ex-presidente Bolsonaro, mas não conseguimos contato até o fechamento dessa reportagem.
Confira a reportagem na Rádio Nacional:
Justiça STF forma maioria de votos contra marco temporal de terras indígenas
Justiça PF pede mais tempo para concluir perícia de Augusto Heleno
Justiça Mendonça vota para validar mínimo existencial em R$ 600 Mín. 22° Máx. 35°