O Projeto de Lei 2508/23 regulamenta a modalidade desportiva com armas de airsoft, definidas como armas de pressão com calibre de até 6 mm que usam projéteis de plástico maciço. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, armas de airsoft serão de uso permitido e dispensarão certificado de registro, a menos que tenham sido importadas. A ponteira delas deverá ser “laranja fluorescente” ou “vermelho vivo”, para diferenciá-las de armas de fogo.
Empresas nacionais que comercializarem armas de airsoft exigirão a identificação do comprador, que deverá ter pelo menos 18 anos, e comprovante de endereço. Não será exigida guia para o transporte, que deverá ser feito de forma discreta.
Por fim, o projeto de lei determina que a modalidade desportiva com armas de airsoft deverá respeitar algumas regras, entre elas a idade mínima de 18 anos para participação e o uso de óculos de proteção específico para a atividade.
“A modalidade desportiva com armas de airsoft tornou-se bastante popular, mas a comercialização dessas armas e a prática da atividade exigem um mínimo de regulamentação”, afirma o autor da proposta, deputado Neto Carletto (PP-BA).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 22° Máx. 39°