O Projeto de Lei 1407/23 submete os compostos lácteos às regras previstas na Lei de Produtos para Lactentes e Crianças (Lei 11.265/06), que trata da venda e da publicidade de determinadas mercadorias com o objetivo de estimular o aleitamento materno. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta define composto lácteo como o produto em pó resultante da mistura do leite e de substâncias aptas para alimentação humana. Os ingredientes lácteos deverão representar no mínimo 51% do composto total.
A embalagem deverá dizer: “Este produto não substitui o aleitamento materno e não é indicado para menores de 2 anos de idade”.
“O principal problema hoje é a ausência dessa frase de advertência”, afirmou o autor da proposta, deputado Afonso Motta (PDT-RS).
Proibições
Entre outros pontos, os rótulos não poderão usar:
Os fabricantes de compostos lácteos deverão utilizar embalagens e rótulos que permitam aos consumidores diferenciá-los facilmente do leite em pó e de outras fórmulas infantis.
“As atuais brechas na legislação fazem como que os fabricantes discordem que existam irregularidades, o que resulta na contínua venda dos compostos lácteos com rótulos confusos e enganosos para os consumidores”, disse Motta. Para ele, os compostos lácteos deveriam ser considerados alimentos ultraprocessados.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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