O Projeto de Lei 3131/23 permite a contratação, com dispensa de licitação, de pessoas sem deficiência para desempenhar funções de apoio, coordenação, orientação ou assistência a pessoas com deficiência responsáveis pela execução de contrato com a administração pública.
O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui a medida na Lei de Licitações e Contratos. A lei permite a dispensa de licitação para contratação de associação de pessoas com deficiência por órgão ou entidade da administração pública, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.
Autora da proposta, a deputada Rosângela Moro (União-SP) quer que, nesses casos, “possam ser incluídas no contrato as pessoas sem deficiência necessárias para a execução de funções de apoio, coordenação, orientação, ou assistência às pessoas com deficiência, de modo a possibilitar a prestação adequada do serviço”.
“Dessa forma, o objetivo da proposta é tornar mais célere o processo de contratação de associação de pessoas com deficiência”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 22° Máx. 39°