Sexta, 18 de Outubro de 2024
24°

Tempo limpo

Teresina, PI

Cidades Colisão Altos-PI

Altos-PI: Homem morre após colidir sua motocicleta com cavalo em rodovia

O impacto foi tão forte que deixou o motociclista inconsciente e sangrando pela boca.

09/10/2023 às 10h32 Atualizada em 10/10/2023 às 09h31
Por: Carlos Santos Fonte: Com informações do conectapiauí.com.br
Compartilhe:
Altos-PI: Homem morre após colidir sua motocicleta com cavalo em rodovia

Um jovem identificado como Herbert Henrique Nunes Dias, 23 anos, morreu na noite deste domingo (08.10.23), após colidir violentamente sua motocicleta, Honda Fan vermelha, contra um cavalo na BR-343, em Altos. O acidente ocorreu quando o homem se deparou com o animal atravessando uma via em frente a uma pousada.

 

Foto: corpo da vítima

 

O impacto foi tão forte que deixou o motociclista inconsciente e sangrando pela boca no momento. Populares que passavam pelo local imediatamente acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para prestar socorro à vítima. 

 

De acordo com informações da Polícia Militar uma guarnição foi acionada por volta de 22h, informando sobre um grave acidente. O cavalo envolvido no acidente não sobreviveu aos ferimentos e veio a óbito no local da colisão.

 

O que diz a Lei 1211/21

 

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/21, que proíbe a presença de animais soltos nas vias e determina aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores.

 

O texto, do deputado João Maia (PL-RN), altera o  Código de Trânsito Brasileiro. O projeto determina punição a quem permitir ou deixar de adotar providências que impeçam a circulação, em via pública, de animais de sua propriedade. A multa é escalonada de acordo com o porte do animal, mas em todos os casos a infração é considerada gravíssima.

 

Também será punida a condução do animal fora dos parâmetros da lei em vigor: os rebanhos devem ser divididos em grupos de tamanho moderado no transporte e separados por espaços suficientes para não obstruir o trânsito. A infração é considerada grave ou leve a depender do porte do rebanho e o animal poderá ser recolhido pela Polícia Rodoviária Federal se não for organizado o transporte nos moldes da lei.

Foto: animal atropelado

 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ele1 - Criar site de notícias