O Projeto de Lei 1827/23 autoriza policiais e agentes de trânsito a determinarem a imediata remoção de vítimas e veículos envolvidos em acidente, independentemente de exame local por perito, nos casos em que a fluidez do trânsito fique prejudicada. O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a proposta, o prazo máximo para a liberação das pistas será de até três horas em ruas e estradas dentro das cidades e de até cinco horas em rodovias estaduais e federais, podendo ser aumentado em duas horas se o acidente envolver mais de seis veículos. Os prazos para liberação de pista não se aplicam a acidentes com mais de dez veículos ou com ônibus, peruas, vans e similares.
O texto também prevê a criação de uma central de atendimento a acidentes de trânsito, que coordenará, de forma simultânea, as polícias Militar e Civil, o Corpo de Bombeiros, a Polícia Científica e o IML (Instituto Médico-Legal).
Autor do projeto, o deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP) cita o caso de um acidente sem vítimas envolvendo duas carretas e derramamento de combustível na rodovia Imigrantes, em São Paulo, que manteve o trânsito bloqueado por mais de oito horas.
“Fixar prazo para a liberação total das pistas dos acidentes que vierem a ocorrer, bem como criar uma Central que coordene o atendimento geral dos diversos órgãos públicos envolvidos nesses sinistros, são medidas que permitirão uma ação mais rápida, com grande benefício para toda a sociedade”, diz o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 22° Máx. 39°