
As regras para a concessão do Aluguel Social foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta (31). A portaria 079/2023 da Secretaria da Proteção Social (SPS) estabelece as normas para o cofinanciamento extraordinário de benefícios eventuais da política de Assistência Social, voltado aos municípios que estejam em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
O Aluguel Social será destinado às famílias desabrigadas ou para aquelas que, por residirem em área de risco, precisem ser provisoriamente transferidas para moradia segura. O benefício é de R$ 400 por família e será pago de forma temporária, pelo prazo máximo de seis meses. O valor será destinado à secretaria de assistência social daqueles municípios que tenham situação de emergência e estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo do Ceará, segundo o que determina a Lei Estadual n° 18.331/ 2023.
A secretária Onélia Santana destaca que a SPS, ao mesmo tempo que fará a concessão, irá articular com outros órgãos do poder público a inclusão das famílias beneficiadas em políticas habitacionais, além de apoiar os municípios no atendimento às famílias atingidas.
“Com as regras legalmente definidas, os municípios devem solicitar o cofinanciamento, e após receberem, devem monitorar a utilização do subsídio”, destaca a titular da SPS. Onélia Santana ressalta que desde meados de março, equipes psicossociais da SPS estão indo aos municípios atingidos, auxiliando as prefeituras nos encaminhamentos necessários.
A SPS também está ajudando com a doação de alimentos, colchões, roupas e kits de higiene pessoal. Até agora, foram entregues 760 cestas básicas, 1.582 quilos de alimentos in natura e macarrão, oriundos do programa Mais Nutrição. Também foram levados 404 colchões para oito municípios atendidos.
O decreto estabelece que o município deve dar ciência do recebimento do subsídio ao Conselho Municipal de Assistência Social e apresentar, mensalmente, demonstrativo financeiro dos valores recebidos.
A solicitação do Aluguel Social deve ser feita pelo prefeito ou prefeita do município, apresentando normativo de reconhecimento, por parte do Governo do Estado, da situação de emergência ou do estado de calamidade pública do município; relatório social emitido por profissionais do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e ratificado pelo secretário(a) municipal de assistência social local, informando o número e a situação das famílias a serem contempladas; e lei municipal de concessão de benefício eventual.
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