Segunda, 21 de Outubro de 2024
28°

Tempo limpo

Teresina, PI

Senado Federal Senado Federal

Selo Empresa Amiga da Mulher recebe sanção e agora é lei

As corporações que adotarem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão receber o s...

21/09/2023 às 14h18
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Sancionada pelo Planalto, a Lei 14.682, de 2023 foi publicada no
Sancionada pelo Planalto, a Lei 14.682, de 2023 foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (21) - Foto: Pedro França/Agência Senado

As corporações que adotarem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão receber o selo de Empresa Amiga da Mulher, que poderá servir como desempate em licitações públicas. É o que estabelece a Lei 14.682, de 2023 , publicada nesta quinta-feira (21) noDiário Oficial da União(DOU). Sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a lei é resultado do (PL) 3.792/2019 , da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), aprovado no Plenário do Senado em 31 de agosto.

O projeto teve a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e da senadora Teresa Leitão (PT-PE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A norma determina que o selo Empresa Amiga da Mulher será válido por dois anos e poderá servir como fator de desempate em licitações públicas. Terão direito à comenda as empresas que atenderem a no mínimo dois dos quatro requisitos a seguir:

  • reservem percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;

  • possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;

  • adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;

  • garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho .

Durante a votação da proposta em Plenário, no dia 31 de agosto, a senadora Teresa Leitão mencionou estudo realizado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), intituladoImpactos Econômicos da Violência Contra a Mulhere publicado em outubro de 2021, segundo o qual a violência contra as mulheres produziu um impacto negativo no produto interno bruto (PIB) brasileiro da ordem de aproximadamente R$ 215 bilhões ao longo de dez anos. Pela pesquisa, esse tipo de violência já acarretou o fechamento de quase 2 milhões de postos de trabalho, com perda de massa salarial de aproximadamente R$ 90 bilhões e de R$ 16,4 bilhões em tributos não recolhidos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ele1 - Criar site de notícias