A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), a Proposta de Emenda à Constituição 5/23, que amplia a imunidade tributária concedida a entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
Hoje, a Constituição Federal estabelece que o governo só é impedido de cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades. A PEC amplia essa vedação para a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços.
A relatora da proposta, deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), apresentou parecer pela admissibilidade da PEC.
Debate na CCJ
Durante a discussão na CCJ, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) criticou a ampliação da imunidade. “Há um problema nessa proposição, do ponto de vista que ela alarga sobremaneira o instituto da imunidade tributária, fazendo com que perca seu sentido. Lembremos: a imunidade tributária é uma vedação ao Estado e, portanto, uma limitação que existe à ação do Estado para que o Estado não utilize da sua capacidade tributária como forma de constranger o livre exercício da religião, o livre exercício da pluralidade política, o livre exercício da atividade jornalística ou da produção de audiovisual, de música, etc.”, afirmou.
Autor da proposta, o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) argumentou que mudanças ainda poderão ser feitas na comissão especial. “Lembro que o Supremo Tribunal Federal já deliberou sobre isso e disse que a imunidade deve alcançar a formação do patrimônio e a prestação de serviços. Mas acho que, aqui nesta Casa, devemos elaborar melhor o pensamento e discutir isso na comissão de mérito”, avaliou.
A admissibilidade na CCJ é o primeiro passo da análise de uma PEC. Depois disso, o texto ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário.
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