A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria exceções para a ocupação simultânea de duas vagas em cursos de graduação em universidades públicas. Atualmente, a legislação (Lei 12.089/09) proíbe que uma mesma pessoa ocupe, como estudante, duas vagas simultaneamente em cursos de graduação em instituições públicas de ensino superior em todo o País.
Pela proposta, é permitido ocupar uma vaga em curso presencial e outra em curso a distância. A proposta também autoriza ao estudante ocupar a segunda vaga nos casos de desistência de candidatos anteriormente para ela convocados.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), que faz alterações no Projeto de Lei 1406/22, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA).
A relatora optou por retirar da proposta original trecho que mudava o alcance da lei atual, a qual deixaria de ser aplicada a qualquer instituição de ensino superior pública (estaduais, distritais e municipais) passando a se restringir às instituições de ensino superior federais.
Na avaliação da relatora, essa alteração permitiria a estudantes de instituições públicas não federais ocupar mais de uma vaga “indistintamente e sem qualquer impedimento legal”.
Renda familiar
Em outra mudança, Franciane Bayer retirou da versão original a autorização para ocupar a segunda vaga ao estudante de família com renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo.
Nesse ponto, a deputada citou os benefícios originados pela Lei de Cotas e disse que a medida causaria distorção no acesso ao ensino superior.
“Isso promoveria a exclusão de muitos jovens da educação superior pública federal, na medida em que a maioria dos hoje aprovados poderia se matricular em dois cursos, o que consistiria em grave distorção do acesso à educação superior pública federal”, justificou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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