A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2000/22, que fixa, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), idade máxima de veículos destinados à formação de condutores. De autoria do ex-deputado Abou Anni (SP), a proposta amplia o tempo de uso dos veículos pelas autoescolas, hoje definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em resolução (789/20).
Atualmente, para carros da categoria A, são 5 anos; para a categoria B, 8 anos; e para as categorias C, D e E, 15 anos. O projeto estabelece que veículos das autoescolas deverão ter, no máximo:
A contagem do tempo exclui o ano de fabricação em todos os casos. O parecer do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), foi favorável à proposta. Segundo ele, os centro de formação de condutores, como muitos setores da economia, sofreram com os efeitos da pandemia. “A indústria automobilística ainda tem passado por dificuldades em produzir em decorrência da escassez de insumos, ausência de crédito e juros elevados”, apontou.
“Além disso, as tecnologias agregadas e o uso não severo dos veículos das autoescolas permitem aumentar o tempo de uso dos veículos sem que isso comprometa a segurança e a qualidade do ensino aprendizagem”, acrescentou.
O relator destaca que, diante da crise financeira enfrentada pelas autoescolas, o Contran prorrogou por três anos, a partir de 3 de novembro de 2020, os prazos para a utilização dos veículos das autoescolas (Deliberação 265/22). “Essa medida, apesar de acertada, não resolve o problema em definitivo, apenas minimiza temporariamente as dificuldades”, disse. “Nesse sentido, a proposta em análise, além de disciplinar a idade máxima dos veículos por meio do Código de Trânsito Brasileiro, amplia a idade já existente na resolução do Contran 789/20”, avaliou.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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