A Câmara dos Deputados retomou a discussão do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, que prevê compensação de R$ 27 bilhões pelo governo federal a estados e Distrito Federal devido à redução do ICMS incidente sobre combustíveis.
O relator da matéria, deputado Zeca Dirceu, apresentou parecer acrescentando a antecipação de repasses de 2024 para 2023 e a recomposição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para não haver perdas em relação ao que foi repassado em 2022.
Acordo
O projeto é resultado de um acordo entre a União e os estados após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194/22, que considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%). Esse acordo se refere somente às perdas do ICMS na venda de combustíveis e resultou em repasses de 2023 a 2025.
Incidência monofásica
Faz parte do acordo também a revogação de trechos da lei complementar que impõem travas às alíquotas do ICMS sobre combustíveis. Na Lei Complementar 192/22, que regulamentou a incidência monofásica nos combustíveis, o projeto retira a obrigatoriedade de as alíquotas serem cobradas por unidade de medida (m³ por exemplo).
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