A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um serviço social para os empregados de cartórios, nos moldes do Sistema S.
Pelo texto, o Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro (Sesanor) será mantido por contribuição compulsória dos cartórios de 2,5% sobre a folha salarial.
O Projeto de Lei 11101/18 recebeu parecer favorável do relator, deputado Zé Neto (PT-BA). Ele disse que o Sesanor vai permitir o aperfeiçoamento profissional e a assistência social dos empregados dos cartórios.
“A proposição assegura a capacitação de profissionais para trabalhar em serviços notariais e de registros, dada a complexidade desse trabalho, que envolve conhecimentos jurídicos”, disse Zé Neto.
Ele recomendou a aprovação da versão aprovada anteriormente pela Comissão de Trabalho, elaborada pela deputada Erika Kokay (PT-DF). O projeto original é do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE).
Recursos
Conforme o texto, o Sesanor será criado e administrado pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). A entidade vinculará 67% da receita líquida da contribuição compulsória para o oferecimento de vagas gratuitas em cursos e programas de educação profissional. No mínimo 70% desses recursos serão direcionados para cursos de aprendizagem profissional.
A entidade aplicará ainda, no mínimo, 50% da contribuição compulsória na região em que foi arrecadada. Os serviços e bens da entidade gozarão de isenção fiscal.
Governança
Serão órgãos do Sesanor o conselho nacional, o departamento executivo e os conselhos regionais. Será assegurada, na composição dos conselhos, a presença de empregados dos cartórios e do poder público.
Anualmente, o Sesanor ficará obrigado a remeter para o tribunal de contas da respectiva unidade federativa as contas da gestão do ano anterior, acompanhadas de relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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