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2.361 incêndios em vegetação foram apagados em 2023 pelo Corpo de Bombeiros

Nos oito primeiros meses de 2023, o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) já apagou 2.361 incêndios em vegetação. Este número representa um a...

01/09/2023 às 15h10
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Secom Ceará
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Foto: Reprodução/Secom Ceará
Foto: Reprodução/Secom Ceará

Nos oito primeiros meses de 2023, o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) já apagou 2.361 incêndios em vegetação. Este número representa um aumento de 191% se comparado ao mesmo período de 2022.

Durante o ano de 2022 o CBMCE apagou 5.214 incêndios em vegetação. O balanço é menor do que nos anos de 2021, 2020 e 2019, quando a corporação apagou, respectivamente, 6.751, 7.125 e 6.097 incêndios.

Dicas de prevenção

1. Não queime lixo ou resíduos a céu aberto. Evite queimar qualquer tipo de material em áreas abertas, especialmente em terrenos baldios. A princípio, o fogo pode se alastrar rapidamente e causar incêndios de grandes proporções.

2. Mantenha a vegetação próxima às residências limpa e organizada. Realize a poda adequada de árvores e arbustos, removendo galhos secos e folhas acumuladas. Essa medida ajuda a evitar a propagação do fogo em caso de incêndios.

3. Se avistar qualquer foco de incêndio em vegetação, mesmo que aparentemente pequeno, entre em contato imediatamente com o Corpo de Bombeiros por meio do número de emergência 193. O acionamento rápido pode evitar que o fogo se alastre e cause danos maiores. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.

Focos de incêndio e ação criminosa

Atear fogo em vegetação é crime federal. No Brasil, o incêndio em vegetação é considerado um crime ambiental. A legislação brasileira estabelece penalidades para aqueles que provocam incêndios em áreas naturais de forma intencional ou negligente.

A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece em seu artigo 41 que é crime “provocar incêndio em mata ou floresta” com as seguintes penalidades:

– Detenção de dois a quatro anos, e multa, quando o incêndio ocorre em área rural.
– Reclusão de dois a seis anos, e multa, quando o incêndio ocorre em área urbana.

Essas penalidades podem ser agravadas caso o incêndio cause danos significativos à flora, à fauna ou a recursos hídricos, ou ainda se colocar em risco a saúde humana.

Por fim, além da Lei de Crimes Ambientais, existem outras legislações que podem ser aplicadas, como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e regulamentações estaduais e municipais, que também tratam do tema e estabelecem medidas de prevenção e combate a incêndios florestais.

Disque Denúncia

Toda vez que tiver informações que possam levar a polícia até os criminosos e prendê-los. Ligue 181.

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