
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), o projeto que considera perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito ( PLC 180/2017 ). A matéria, de iniciativa do ex-deputado Décio Lima (PT-SC), foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue agora para a sanção da Presidência da República.
A proposta, que amplia a proteção legal aos agentes de trânsito e aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no ano passado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT — Decreto-lei 5.452, de 1943 ) para acrescentar a hipótese de exposição permanente do trabalhador a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.
O projeto se apoia no entendimento de que os agentes de trânsito se submetem a situações de constante perigo pela exposição em cruzamentos e em estações de passageiros, além do risco de morte durante operações de fiscalização. Atualmente, a CLT estabelece como atividades perigosas as que têm exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo.
— Os agentes de trânsito colocam a própria vida em defesa da sociedade. Não tenho dúvida do caráter de periculosidade do serviço — afirmou Contarato, que foi por mais de 10 anos titular de uma delegacia de trânsito.
Da galeria do Plenário, vários agentes de trânsito acompanharam a votação. Os senadores Magno Malta (PL-ES), Rogério Marinho (PL-RN),Izalci Lucas (PSDB-DF), Cleitinho (Republicanos-MG) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) manifestaram apoio ao projeto e destacaram a presença dos agentes. Para o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), trata-se de “um avanço meritório para essa categoria”. Segundo a senadora Leila Barros (PDT-DF), os agentes de trânsito fazem “um trabalho belíssimo”. Ao apoiar o projeto, Marcos do Val (Podemos-ES) disse que a próxima etapa será legalizar o porte de armas para a categoria.
O texto destaca as altas taxas de acidentes de trânsito, "que vitimam com a morte cerca de 80 mil pessoas todos os anos, e produzem sequelas em cerca de outras 120 mil". O autor aponta que os profissionais dessa atividade também são vítimas, muitas vezes, e que os custos desses acidentes, para a União, os estados e os municípios são muito elevados. A concessão do adicional, então, seria "uma digna retribuição e compensação" aos profissionais do trânsito que, nem sempre bem remunerados, conseguem evitar muitas fatalidades.
Em seu parecer, Contarato considerou que se trata de contemplar uma categoria profissional que realmente coloca a vida em risco para melhores condições de segurança no trânsito e garantir a integridade física de motoristas e passageiros, nas vias urbanas ou nas estradas.
Contarato também considerou que trabalhar em vias públicas exige uma atenção redobrada e, além do perigo natural dos fluxos veiculares e das velocidades, há uma possibilidade nada remota de assaltos e de sequestros. Para o relator, o correto seria a prevenção e a eliminação das condições insalubres ou perigosas, mas a concessão de um adicional ao menos permitiria que o profissional viva numa condição financeira e psicológica melhor, com impactos positivos sobre a sua saúde.
Antes de chegar à CAS, o projeto chegou a ser rejeitado em 2018 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com parecer contrário do então senador Ricardo Ferraço (ES). O argumento foi a ausência de demonstração da origem de recursos para o seu custeio, já que o reconhecimento da periculosidade deverá render adicional de 30% sobre o salário dos fiscais de trânsito.
Já em 2019, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer do senador Otto Alencar (PSD-BA), que concordou com o reconhecimento da periculosidade das atividades dos agentes de trânsito. Depois, o projeto foi aprovado na CAS. Diante dos pareceres divergentes, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que iria considerar o relatório da CAS, por conta da pertinência temática. Assim, o projeto finalmente foi confirmado no Plenário e enviado para sanção.
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