A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1730/23, que possibilita doações e patrocínios culturais diretamente na Declaração de Ajuste Anual em troca de dedução no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O texto insere dispositivos a Lei Rouanet.
O relator no colegiado, deputado Alfredinho (PT-SP), recomendou a aprovação do texto. “Esta proposta simplifica, põe em evidência, aproxima e estimula a participação de pessoas físicas – hoje tão baixa – no financiamento da cultura”, disse.
Conforme a proposta, as doações e os patrocínios ao setor cultural deverão ficar dentro do limite para esse tipo de dedução, de 6% do IR devido no exercício. O texto determina ainda que a Receita Federal disponibilizará, no preenchimento da declaração, uma lista de projetos e iniciativas habilitados a receber recursos.
“Desta forma, ocorreria no Brasil uma verdadeira democratização do acesso aos recursos das doações feitas via Lei Rouanet”, disse o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). “Projetos pequenos, que exigem menos verbas, seriam os principais beneficiados”, afirmou o parlamentar ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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