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Comissão aprova obrigação de que Disque 180 obedeça critérios de acessibilidade para pessoas com deficiência

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Tabata Amaral: mulheres são a maioria das vítimas de violência contra pessoas com deficiência A Comissão de ...

14/08/2023 às 12h05
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Tabata Amaral: mulheres são a maioria das vítimas de violência contra pessoas com deficiência - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Tabata Amaral: mulheres são a maioria das vítimas de violência contra pessoas com deficiência - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) obedeça aos critérios de acessibilidade estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, eliminando-se quaisquer barreiras ao atendimento das denúncias.

De autoria do ex-deputado Felipe Rigoni (ES), o Projeto de Lei 82/22 acrescenta dispositivo à Lei 10.714/03, que autorizou o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender as denúncias de violência contra a mulher.

O parecer da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi favorável à proposta. Ela cita dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), segundo os quais 58,5% dos casos de violência contra pessoas com deficiência são denúncias de violência doméstica. 

“Além disso, as estatísticas evidenciam que as mulheres são a maioria das vítimas nas notificações de violência, independentemente do tipo de deficiência, com um número de notificações 76% superior ao dos homens”, disse.

“Considerando o elevado contingente de mulheres com deficiência que sofrem violência diariamente, a eliminação de todos os obstáculos e barreiras que impedem a realização de seus direitos por meio do Disque 180 torna-se ainda mais urgente”, concluiu. 

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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